Código de Conduta

Construir com excelência para um futuro melhor.
Princípios que orientam nossas decisões, relações e entregas.

Uma cultura que se pratica

O Código de Conduta é um guia para o exercício diário das nossas atividades. Ele se aplica a colaboradores, prestadores de serviços, estagiários, aprendizes e a todos que atuam em nome da Cardan.

Use o índice para navegar pelos capítulos. O conteúdo permanece aberto e organizado em seções para facilitar a leitura e futuras atualizações no Elementor.

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1. Mensagem do Presidente

Caros colaboradores, tenho a honra de apresentar a vocês o nosso Código de Conduta. Não se trata apenas de um conjunto de regras, mas ele representa nossos valores, como escolhemos viver todos os dias na Cardan e a maneira como queremos tratar nossos colaboradores, parceiros, fornecedores e clientes. Da mesma forma, como queremos ser tratados.

A reputação das empresas e das pessoas é algo que é construído ao longo dos anos e basta uma decisão equivocada para que comprometamos toda essa construção. Cada decisão que tomamos, cada contratação, cada relacionamento e cada obra que executamos deve refletir os princípios descritos neste Código. Ética é responsabilidade de todos nós. Devemos ser inspiradores, confiáveis e liderar pelo exemplo.

Assim, como Presidente dessa Empresa, quero assumir pessoalmente esse compromisso e espero, sinceramente, que todos façam o mesmo, para construirmos juntos um ambiente de segurança, de respeito e de integridade.

Peço que cada um leia esse Código de Conduta atentamente e procure incorporar o que ele estabelece ao seu dia a dia, para que juntos fortaleçamos a cultura Cardan.

Meu abraço.

2. Apresentação Cardan

Imagem. A imagem da Cardan é um patrimônio para acionistas e colaboradores. É fruto direto do comportamento e do compromisso de todos, baseado nos princípios estabelecidos neste Código de Conduta.

Objetivo. A busca pelo aperfeiçoamento dos padrões gerenciais, tecnológicos e relacionais da Cardan visa garantir o alcance das metas estratégicas e organizacionais e seu crescimento contínuo.

Legislação. Para a Cardan é fundamental que os nossos colaboradores, parceiros e fornecedores cumpram as leis em vigência no Brasil e no mundo, assumindo o compromisso e a responsabilidade de não tolerar corrupção e seguir as leis de proteção aos dados pessoais dos titulares dos dados.

3. Valores e propósito

Nosso propósito
Construir com excelência para um futuro melhor

Cliente no centro

Agimos com responsabilidade, cultivamos confiança e entregamos o que prometemos a quem está no centro de tudo: o cliente.

Praticidade

Resolvemos o que importa, sem ruído, sem vaidade. Ouvimos com atenção e evoluímos continuamente.

Excelência técnica

O detalhe nos diferencia. A qualidade nos define.

Potencial humano

Valorizamos quem constrói com a gente. Desenvolver talentos é nosso legado para o futuro.

Sustentabilidade

Cuidar das pessoas, do meio ambiente e do negócio. Segurança, saúde e retorno sustentável caminham juntos.

Manifesto Cardan

Somos Cardan. E isso significa ter o cliente como direção, a entrega como compromisso e a responsabilidade como marca. A cada obra, a cada desafio, escolhemos o caminho da consistência e da confiança.

Preferimos o simples. O direto. Resolvemos o que importa, sem ruído e sem vaidade. Ouvimos com atenção e aprendemos com respeito, sempre com ética.

Somos técnicos por vocação. A qualidade e a segurança não estão no papel, estão no que entregamos. Estamos sempre atentos ao que vem depois, porque quem para de aprender, para de evoluir.

Valorizamos quem constrói com a gente. Gente que ensina, aprende e deixa rastro. Desenvolver talentos é nosso legado para o futuro.

E por falar em futuro, ele só existe quando equilibramos o todo. Segurança é o ponto de partida; saúde, meio ambiente e ética guiam nossas decisões. Ser sustentável é cuidar das pessoas, respeitar o planeta e garantir o retorno responsável do nosso trabalho.

Isso é ser Cardan: coragem para fazer bem feito e visão para construir o amanhã.

Segurança começa nas relações

A cultura Cardan se constrói no cuidado com as pessoas, na escuta e na responsabilidade compartilhada. Este Código transforma esses princípios em atitudes concretas no trabalho.

4. Compromisso com a segurança

A Cardan reafirma seu compromisso com a integridade física e saúde das pessoas, a preservação do meio ambiente e o cumprimento dos requisitos legais e outros. A segurança é pré-requisito para a realização de nossas atividades. Promovemos ambientes de trabalho seguros e saudáveis, prevenindo acidentes e doenças, e zelamos pelas Pessoas, Segurança, Saúde e Meio Ambiente.

Combate à discriminação, ao assédio, à violência e promoção de igualdade de oportunidades no trabalho

Estamos comprometidos em respeitar e promover Política de Direitos Humanos. Nosso compromisso é garantir a preservação dos direitos fundamentais dos trabalhadores, além de promover ambientes laborais seguros, respeitosos e alinhados aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da liberdade de expressão e da livre convicção política. Nossa atuação e gestão busca assegurar espaços de trabalho livres de coação, intimidação ou discriminação por motivação de natureza política, ideológica ou eleitoral, em conformidade com a legislação vigente.

Relacionamento com comunidades e partes interessadas

A Cardan reconhece a importância de manter relações éticas, transparentes e respeitosas com as comunidades, vizinhanças, sindicatos e demais partes interessadas relacionadas às suas atividades.

Nesse contexto, a empresa se compromete a:

  • promover o diálogo aberto e a escuta ativa;
  • construir relacionamentos baseados no respeito mútuo e na responsabilidade social;
  • considerar os impactos de suas operações sobre o entorno e as partes interessadas;
  • contribuir positivamente para o desenvolvimento sustentável;
  • manter relações harmoniosas com o ambiente em que atua.

5. Comitê de Ética Cardan

Composição: CEO, Diretores, Superintendente de Gente e Gestão, DPO e Gerente do Departamento Jurídico.

Competência: Cabe ao Comitê de Ética avaliar permanentemente a atualidade e pertinência deste código, bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e a disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da empresa. Compete ainda ao Comitê assumir o julgamento de casos de violação do código de conduta de maior gravidade e deliberar sobre dúvidas de interpretação do teor deste documento.

Código de conduta: O documento consolida e atualiza um conjunto de princípios e normas que devem ser utilizados pelos colaboradores, prestadores de serviços, estagiários e aprendizes.

Gestão do Código de conduta: Os Diretores da empresa são responsáveis pela divulgação, atualização e aplicação do Código, bem como por oferecer subsídios para as decisões do Comitê de Ética.

Conduta diante de dúvidas: As linhas gerais deste código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham necessariamente todas as situações que podem surgir no dia a dia da empresa. Na dúvida sobre qual conduta será mais adequada, procure um dos representantes do Comitê de Ética para obter esclarecimentos ou utilize os Canais de Diálogos da Cardan.

6. Aplicação e abrangência

Este Código contém normas de conduta pessoal e profissional direcionadas a todos os públicos que interagem com a empresa e aplicável a todas as relações. O termo “colaboradores” refere-se a empregados, estagiários, aprendizes, terceiros e demais profissionais que atuem em nome da Cardan.

É dever de todos exercer suas atividades de acordo com este Código. Estimule e oriente os seus colegas a segui-lo.

Relações abrangidas

  • Colaborador / Colaborador
  • Colaborador / Cardan
  • Colaborador / Público externo

7. Governança

As relações no ambiente de trabalho na Cardan estão alinhadas com os valores da empresa, acordos coletivos e contratos aplicáveis. Além disso, a Cardan adota práticas de governança voltadas à ética, transparência, responsabilidade e conformidade em seus processos e decisões. A empresa busca fortalecer uma cultura organizacional baseada em integridade, respeito e prestação de contas, promovendo diretrizes claras, comunicação transparente e mecanismos que assegurem o cumprimento de normas internas e requisitos legais, contribuindo para relações sustentáveis e um ambiente corporativo pautado pela confiança e pela responsabilidade.

Diversidade e respeito ao próximo

A conduta desrespeitosa, como o uso de palavras ofensivas, intimidação e agressão física ou psicológica que cause constrangimento a subordinados ou a outras pessoas da empresa, será considerada contrária à cultura empresarial estabelecida, podendo ensejar a aplicação de gestão das consequências.

A discriminação

No trabalho significa receber um tratamento desfavorável em razão de sua cor, raça, etnia, gênero, orientação sexual, visão política, classe social e/ou deficiência física. A Cardan não compactua com essas ofensas.

O assédio

No trabalho é uma conduta que expõe o trabalhador a humilhações, constrangimentos e outras situações diversas. Qualquer conduta que possa ser caracterizada como assédio sexual ou moral, na forma da lei, é terminantemente contrária à cultura de respeito estabelecida pela empresa.

A inclusão

No trabalho refere-se às regras e programas implementados para integrar todos no ambiente, permitindo que suas diferenças coexistam de forma mutuamente benéfica. Consideramos a diversidade como algo essencial para nossa estratégia e temos o compromisso em criar uma cultura inclusiva e uma estrutura ética que faça com que todos se sintam acolhidos e pertencentes à empresa.

7.1 Relações no trabalho

A Cardan não permite a seus colaboradores, prestadores de serviços e visitantes:

  • Uso de mão de obra infantil, salvo nos casos de contratação especial de aprendiz.
  • A exploração do trabalho escravo ou forçado nos termos da legislação mediante intimidação e/ou não remuneração.
  • Comentários que possam macular a imagem de empresas concorrentes.
  • Trabalhar sob efeitos de álcool, drogas e outras substâncias psicoativas que possam gerar acidentes.
  • Receber, sob qualquer pretexto, favores decorrentes do exercício do cargo ou da função.
  • Divulgar informações ou quaisquer dados sem autorização, em atendimento à LGPD.

Tanto o assédio como a discriminação não têm relação com a hierarquia. Os colaboradores devem ter postura de cordialidade, elegância postural e discrição na relação externa com o público, lembrando que representam a empresa e que a imagem pessoal será inferida à imagem empresarial.

7.2 Relações com os clientes

Nosso ambiente de trabalho é baseado em relações com respeito, confiança, ética e integridade. Valorizamos opiniões com diferentes pontos de vista e buscamos diálogo aberto e transparente com comunicação não agressiva e segurança psicológica. Segurança é um princípio inegociável para nossa empresa e é pré-requisito para a realização de nossas atividades.

O compromisso com a satisfação de nossos clientes reflete o respeito aos seus direitos, encontrando soluções que atendam às necessidades pactuadas em contrato, sempre em consonância com o negócio e os valores da empresa, preservando os resultados econômicos da Cardan.

É dever de todos atender aos clientes da empresa com presteza, eficiência e respeito, com objetivo de satisfazer necessidades e/ou superar expectativas, mantendo relacionamento de longo prazo.

Desejamos aumentar constantemente nossa credibilidade, comprometendo-nos a:

  • Entregar o que acordamos;
  • Ser sinceros e transparentes nos relacionamentos, comunicações e relatórios técnicos;
  • Manter o padrão estabelecido e desejado para nossos produtos e prestação de serviço.

7.2.1 Relações com os clientes internos

O relacionamento com clientes internos é pautado em respeito, parceria, agilidade e foco em soluções:

  • Comunicação clara e respeitosa.
  • Agilidade e comprometimento.
  • Cooperação e espírito de parceria.
  • Empatia e disponibilidade.
  • Foco em resultados.
  • Ética e profissionalismo.

7.3 Relações com fornecedores e prestadores de serviço

Na contratação e no desenvolvimento de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros, a Cardan sempre age com transparência e imparcialidade. Exigimos melhoria permanente da produtividade e o cumprimento dos prazos acordados.

A Cardan informa e exige atendimento aos requisitos de saúde, segurança e meio ambiente aplicáveis. Estimulamos a redução, reutilização e reciclagem. Todos devem tratar confidencialmente as informações fornecidas e não divulgá-las a terceiros.

Procuramos parceiros alinhados aos preceitos e expectativas deste código e que cumpram toda a legislação vigente aplicável.

7.4 Relações com associações e entidades de classe

A Cardan reconhece a importância da participação de seus gestores e profissionais nas atividades de Associações e Entidades de Classe em que a empresa esteja filiada, visando a defesa dos interesses da empresa e a integração nas comunidades industrial, técnica e científica.

7.5 Relações com sindicatos

A Cardan reconhece a legitimidade de Sindicatos e Associações e não discrimina os colaboradores sindicalizados. A empresa está sempre disposta a dialogar, buscando soluções que atendam aos interesses das partes. Os colaboradores que decidirem se associar aos sindicatos não serão tratados com indiferença e terão seus direitos assegurados.

Excelência que se pratica

Em cada obra, a ética, a segurança e a qualidade caminham juntas. O resultado aparece nas entregas, mas também na forma como chegamos até elas.

8. Proteção dos dados pessoais

A Cardan está comprometida em proteger os Dados Pessoais, baseando-se nas regulamentações aplicáveis.

Dados Pessoais são informações que podem auxiliar na identificação de uma pessoa. Por exemplo: nome, endereço, localização no GPS, imagem em foto, e-mail e milhares de outras informações.

Dados Sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Integrantes ou terceiros que atuem em nome da Cardan e que precisem acessar ou manusear Dados Pessoais devem agir em estrita conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis. No caso de incidente envolvendo Dados Pessoais, é essencial informar ao Encarregado de Dados, DPO da Cardan, o mais rápido possível.

9. Comunicação interna, externa e relações com a imprensa

A Cardan se compromete em prestar informações claras e oportunas sobre fatos relevantes a clientes, acionistas, colaboradores, imprensa e ao público em geral.

A divulgação de dados e informações deve ter expressa autorização de:

  • Clientes: quando se tratar de informações referentes ao empreendimento.
  • DPO da Cardan: quando se tratar de dados pessoais de clientes, fornecedores, parceiros ou colaboradores, ou de inserção em redes sociais de informações sobre a empresa, seus clientes, empregados, imagens de colegas e dependências.
  • CEO: qualquer comunicação com o público externo, como palestras, conferências, apresentações e entrevistas, que exponha conceitos, planos, resultados, estratégias, pontos de vista, nome ou imagem da Cardan, somente com designação do responsável e aprovação do conteúdo. Devem ser utilizadas apenas marcas e logomarcas Cardan aprovadas.

10. Conflito de interesses

Um conflito de interesse pode surgir na oportunidade de ganho ou vantagem pessoal do colaborador ou pessoa diretamente relacionada a ele em detrimento da preservação da imagem e dos interesses da empresa. Como colaboradores, devemos zelar pela imagem da Cardan.

Não são aceitáveis as seguintes condutas, consideradas gravíssimas para os devidos fins e efeitos trabalhistas, contratuais e societários:

  • Prestar serviços a outras empresas que concorram com quaisquer atividades da empregadora ou ocupar atividades profissionais que comprometam produtividade e assiduidade.
  • Usar o prestígio do cargo ou o nome da empresa para benefício próprio ou de outras pessoas.
  • Disponibilizar informações confidenciais, mesmo após o desligamento. Caso haja compartilhamento de informações contendo dados pessoais, a Cardan poderá acionar a justiça para responsabilizar o empregado ou ex-empregado.
  • Aceitar de terceiros que tenham ou pretendam ter relações com a Cardan vantagens diretas ou indiretas que configurem tentativa de favorecimento.
  • Negociar, utilizar ou fornecer informações privilegiadas e não disponíveis ao público com o objetivo de dar vantagem a terceiros em troca de benefícios pessoais.

11. Boas práticas e segurança da informação

11.1 Correio eletrônico e internet

Correio eletrônico e internet são uma concessão da Cardan e não um direito dos funcionários. A empresa poderá monitorar os acessos, desde que não fira a privacidade dos usuários.

É estritamente proibido:

  • Enviar, manusear ou disseminar informações sigilosas, segredos de negócios ou informações confidenciais sem autorização.
  • Enviar, receber, baixar ou armazenar material sexual, rude, ofensivo, hostil, discriminatório, fraudulento, difamatório, ilegal ou contrário à legislação.
  • Armazenar arquivos de remetentes desconhecidos, jogos, aplicativos de entretenimento ou arquivos sem uso para as atividades de trabalho.
  • Enviar anúncios pessoais e comerciais, solicitações de promoções, programas destrutivos, vírus ou material que viole direitos autorais.
  • Acessar a caixa postal de outro usuário sem autorização ou enviar e-mail difamando pessoas, colegas, terceiros, fornecedores e clientes.

11.2 Confidencialidade de dados pessoais

  • Criar senhas fortes, trocá-las periodicamente e não compartilhá-las.
  • Manter seus dados e currículo atualizados junto à área de Gente e Gestão.
  • Conhecer a Governança de dados, o DPO Cardan e a forma de contatá-lo.
  • Conhecer a Política de Privacidade Cardan e os vídeos de treinamento.
  • Considerar a finalidade antes de coletar dados e coletar somente o necessário.
  • Eliminar documentos e informações conforme procedimento específico.
  • Manter o local de trabalho limpo e utilizar bloqueio de tela ao se ausentar.
  • Não alterar ou compartilhar Dados Pessoais sem base legal, nem compartilhar documentos e material de trabalho via WhatsApp ou aplicativos de mensagens.
  • Compartilhar informações e dados pessoais somente com autorização expressa do DPO Cardan.

11.3 Uso de softwares e equipamentos

  • Não utilizar recursos eletrônicos da empresa para fins não autorizados.
  • Não efetuar downloads de arquivos, músicas, vídeos e softwares não licenciados, nem copiar software violando licença ou direitos autorais.
  • Não usar dispositivos não autorizados ou nuvens públicas para informações confidenciais.

11.4 Informações financeiras e registros contábeis

A Cardan mantém sistemas contábeis e controles internos adequados para assegurar a fidedignidade da situação patrimonial, financeira e dos resultados. Os lançamentos devem ser íntegros e disponíveis à área de controle e autoridades fiscais. O funcionário deve agir de boa-fé e com cuidado para assegurar divulgação completa, precisa, oportuna e transparente.

11.5 Patrimônio e recursos da empresa

São faltas graves não zelar por equipamentos, veículos, móveis, utensílios, EPIs, uniformes e ferramentas, ou utilizar e-mail e WhatsApp corporativos para correntes, atividades religiosas, político-partidárias, conversas pessoais e compartilhamento de dados ou informações confidenciais.

11.6 Doações e patrocínios

Patrocínios e doações serão realizados com critérios técnicos, integrados aos interesses corporativos e considerando os benefícios para a comunidade. Só poderão ser realizados mediante aprovação da Diretoria.

11.7 Política de treinamento

É essencial participar de todos os treinamentos oferecidos pela empresa: Integração, Específicos da Área, Reciclagem, Tratamento de Dados Pessoais, Boas Práticas e Segurança de Dados, Equipamentos de Segurança, Sistema de Qualidade, Ferramentas e Softwares de Gestão.

11.8 Brindes, presentes, favores e cortesias

Somente poderão ser aceitos brindes promocionais ou institucionais, e o recebimento deve ser comunicado à liderança. Patrocínios a eventos, festas e publicidades só serão realizados com autorização prévia da Diretoria.

12. Canal de diálogo e denúncias

Sempre recorra aos canais de diálogo e denúncia.
Acesse: www.cardanengenharia.com.br
Clique na aba Ouvidoria.

A Cardan, no intuito de manter um diálogo contínuo e aberto, disponibiliza um canal de Comunicação. Coloque suas dúvidas, busque informações ou comunique incidentes de segurança ou comportamentos que contrariem a conduta esperada pela empresa, inclusive em relação às condições dos alojamentos e repúblicas.

Nesses casos, será realizada uma investigação por meio de Comitê para apurar o fato e, caso confirmado, serão aplicadas medidas disciplinares em consonância com a gestão de consequências.

Todos os pagamentos realizados pela Cardan devem ser previamente autorizados pelo nível competente e registrados contabilmente, com exatidão.

13. Considerações finais, sanções e penalidades

O comportamento não condizente com as políticas apresentadas neste Código de Conduta sujeita o infrator à aplicação de medidas em consonância com a Gestão de Consequências e baseadas na legislação trabalhista, civil ou criminal e na lei de proteção de dados pessoais, conforme o caso.

Este é um guia de referência para o exercício diário das condutas descritas neste documento. É essencial seguir à risca as normas e procedimentos da empresa no intuito de proteger os dados pessoais de seus colegas de trabalho, de terceiros e informações que transitam no ambiente.

Este Código de Conduta é de uso exclusivo da Cardan Engenharia e Construções S.A. e o seu conteúdo não pode ser copiado, divulgado e/ou utilizado para outros fins. Ressaltamos que as regras deste código também se aplicam aos prestadores de serviços, estagiários e aprendizes.

Integridade é uma construção diária

Cada obra começa antes do canteiro: começa nas escolhas que fazemos.

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